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Entenda a GUARDA COMPARTILHADA. Por que ela é tão importante para o seu filho?

  • 25 de set. de 2018
  • 3 min de leitura


Guarda compartilhada é um assunto que gera muitas dúvidas no momento do divórcio e/ou separação de casais. Em geral, as pessoas entendem pouco este instituto e acabam por ter duas compreensões erradas:

1) primeiramente, alguns pensam que guarda compartilhada é a alternância de casas (neste caso, a criança viveria alguns meses com o pai e outros com a mãe, por exemplo);

2) em segundo lugar, muitos pensam que quando há guarda compartilhada não há pagamento de pensão ao filho(a) criança ou adolescente por qualquer dos genitores.

Estes são dois erros bastante comuns e que fazem com que muitos pais não desejem a guarda compartilhada pensando que, com isso, haverá mais prejuízos do que benefícios.

Então o que é, afinal, guarda compartilhada?

Trata-se de um instituto relativamente novo no direito de família (lei 13.058/2014) que entende e estimula os genitores (pais) da criança a serem ambos responsáveis e proativos no crescimento físico, intelectual, espiritual, psicológico e emocional saudável do filho, por meio de um tempo de convivência equilibrado entre os pais e os filhos em comum.

Assim, os pais devem ter o mesmo compromisso quanto a levar o filho a consultas médicas, dentista, comprar remédios ou itens de higiene/mercado, comparecer em reuniões e outras atividades escolares, religiosas etc. Quando o comparecimento pessoal de um dos pais não for possível nestes eventos ou situações, este genitor deve buscar saber e ser informado das condições de saúde e escolar em que se encontram o filho.

A guarda compartilhada também influencia nas visitas à criança e/ou ao adolescente, que passam a ser menos rigorosas, no sentido de ter dia e horário certo para acontecerem, desde que combinadas previamente entre os genitores e não atrapalhem a rotina diária do filho (por exemplo, na escola). Esta ideia vai contra uma outra mais antiga e já ultrapassada, muito comum nas relações entre pais separados ou divorciados: a do "pai de fim de semana". Neste caso, o genitor que não mora com o filho visita-o aos fins de semana ou a cada 15 dias, passando algumas horas ou o dia todo com a criança, devolvendo-a ao final da visita, sem nenhum compromisso e nem mesmo conhecimento da situação do filho em suas atividades diárias, se está indo bem na escola ou qual é a sua condição de saúde. Este "pai de fim de semana" assemelha-se a um amigo que leva a criança ou adolescente para passear, paga um lanche com refrigerante e o devolve para que o outro genitor possa, efetivamente, criá-lo durante o restante da semana ou dos próximos 15 dias.

Acontece que o resultado dessa dinâmica é, em geral, desastroso. Filhos precisam de ambos os genitores ao seu lado, diariamente ou ao menos com maior frequência do que somente a cada 15 dias. Cada um dos pais apresenta diferentes características em sua personalidade e na forma de se relacionar com o filho, oferecendo-o maior equilíbrio emocional, psicológico e até mesmo físico para crescer de maneira saudável. Imagine que um dos genitores seja mais amoroso, porém mais "medroso". O outro pode ser menos carinhoso, porém estimula a criança a não ter medo de enfrentar situações difíceis. Ambas as personalidades se complementam, estimulando, dessa forma, que o filho se desenvolva com diversas habilidades, podendo evitar alguns transtornos futuros de personalidade e caráter.

Portanto, esclarecendo o primeiro equívoco descrito neste artigo: guarda compartilhada NÃO significa que a criança ou o adolescente irá mudar de casa periodicamente. O filho pode sim ter um lar fixo com um dos pais (isso que, em geral, é decidido pelos juízes) enquanto o outro genitor assumirá um compromisso em juízo e, principalmente, moral de participar ativamente da criação do filho em comum.

E quanto ao segundo equívoco, sobre o dever do genitor que não reside com o filho de pagar alimentos (pensão) a este? É DEVIDO SIM. Mesmo na guarda compartilhada, o genitor que não mora com a criança deve pagar pensão a ela.

Por fim, se você não lembrar futuramente de nenhuma palavra que leu até agora, por favor, guarda ao menos as próximas no seu coração: em uma separação ou divórcio, quem se afasta são os pais, um do outro, porém isso não deve acontecer em relação aos filhos em comum. Sabemos que este momento é bastante difícil na vida de um casal e que em geral estão ambos muito magoados, mas não permita que a dor e o trauma sejam ainda maiores, privando os filhos de uma convivência satisfatória com ambos os genitores.

Filhos precisam ser educados, acompanhados e amados por ambos os pais, mesmo que a educação oferecida por um dos genitores não seja aquela ideal. Este é um direito deles para que possam crescer saudavelmente.

E os pais têm o dever de promover este bom desenvolvimento dos filhos, podendo oferecer a eles uma realidade pacífica, mesmo diante das dificuldades da vida. É uma escolha que gera bons frutos na vida dos pequenos e, por consequência, na vida dos próprios pais.

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