Para os noivos de plantão: os meus, os seus, os nossos bens... e agora?
- 15 de out. de 2018
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Casamento: festa, doces, vestido de noiva, decoração da igreja, lua de mel... As preocupações às vésperas do casamento são muitas. E apesar de cansativo, cuidar de tudo isso é uma deliciosa experiência.
O que geralmente as pessoas não se preocupam é: como ficarão os bens do futuro casal?
Ninguém casa para separar. Casamento é uma experiência linda e divina, sendo inclusive instituída pelo próprio Deus (Gn. 2:18-25).
Acontece que, muitas vezes, pela "dureza do coração do homem" (Mt. 19:3-8), as pessoas passam a não desejar mais seguir juntas e aí deverão lidar com a tão temida divisão de bens. Neste texto, porém, não quero falar do momento do divórcio, mas do momento do casamento e dos cuidados que devemos ter para minimizar problemas futuros. E para isso optei por explicar o que é regime de bens e quais as modalidades mais comuns.
O que é Regime de Bens? São as regras que regerão os interesses patrimoniais dos cônjuges (esposo e esposa) durante o casamento.
Quais as modalidades de regime de bens? Existem algumas, mas neste texto vamos falar somente das três mais comuns: comunhão universal de bens, separação de bens e comunhão parcial de bens.
O regime da comunhão universal de bens é voluntário, ou seja, os noivos podem escolher se desejam ou não este regime de bens para seu casamento. Aqui todos os bens do casal (ex.: casas, apartamentos, carros, terrenos, móveis do interior da residência, espaços comerciais etc.) são compartilhados, tanto aqueles adquiridos após o casamento, como os que já existiam antes do casamento, particulares de cada um dos cônjuges. Assim, por exemplo, optando por esse regime, se antes de casar você tem um apartamento e seu noivo ou noiva não tem nada, após o casamento metade do seu apartamento será de seu esposo ou esposa. Para escolher esse regime é necessário que se faça um 'pacto antenupcial', ou seja, um contrato entre os noivos realizado antes do casamento e que precisa de registro a ser feito no cartório de notas e posteriormente no cartório de registro de imóveis.
O regime da separação de bens também é voluntário, ou seja, não é obrigatório, com algumas exceções, por ex., quando um dos noivos tem mais de 70 anos (neste caso específico, é obrigatório a adoção deste regime para o casamento). Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade e a posse de bens anteriores ao casamento e daqueles adquiridos durante a união. Em outras palavras, "o que eu compro ou ganho é meu, o que você compra ou ganha é seu", antes ou depois do casamento. Para optar por esse regime também é necessário pacto antenupcial, como no regime acima.
Por fim, o regime da comunhão parcial de bens é o chamado 'regime legal'. Quero dizer, quando não for escolhido nenhum dos regimes acima ou outro legalmente permitido, o regime que a lei aplica automaticamente é o da comunhão parcial. Portanto, aqui não é necessário pacto antenupcial. Neste regime são compartilhados todos os bens adquiridos durante o período do casamento, com algumas exceções. Por outro lado, NÃO são compartilhados: 1) bens adquiridos antes do casamento; 2) bens de herança ou doação (recebidos anteriormente ou durante a união); 3) bens adquiridos durante o casamento, porém com o dinheiro resultante da venda de um bem anterior à união, entre outros. Assim, neste último caso, se alguém, já casado, compra um apartamento com o valor recebido pela venda de uma chácara adquirida antes do casamento, não haveria comunhão sobre este novo imóvel ou seja, ele não seria dividido.
Ainda sobre esse regime, há uma dúvida muito comum nos escritórios de advocacia:
"Adquiri o bem enquanto estava casado ou casada, mas o meu ou minha ex não participou da compra financeiramente, ou seja, não entrou com dinheiro. Meu ou minha ex tem direito sobre este bem?"
A resposta é: SIM. No regime da comunhão parcial de bens, não importa se somente um trabalhava e comprava todos os bens sozinho e o outro cuidava da casa ou trabalhava fora, mas ganhava menos. A lei entende que os dois tem direito sobre o mesmo bem, sendo metade para cada um. E isso é tranquilo de entender, pois casamento é parceria. Atualmente, é comum que homens e mulheres trabalhem fora e componham a renda, mas se um deles optar por trabalhar em casa, nos afazeres domésticos, isso não significa que não está trabalhando ou que não auxilia, pelo contrário, esta pessoa estaria oferecendo apoio emocional e psicológico ao outro, além de facilitar a vida do casal em sua rotina diária, por exemplo, lavando roupa, cozinhando, limpando a casa, entre outras atividades. Nada mais justo então que ambos tenham direito sobre os mesmos bens. Isso parece óbvio, mas ainda hoje muitos homens, em geral, procuram advogados acreditando que, porque a mulher não pagou pelo apartamento ou pela casa, ela não deveria ter direito.
Enfim, se bem planejada, a jornada do casamento tende a ser uma experiência maravilhosa. Pensar e escolher o regime de bens da futura união é uma maneira madura (e não egoísta ou materialista, como muitos pensam) de dar esse passo, em busca de felicidade.






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